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Foto: Gerada por IA/ND Mais
Estado

Lei estadual proíbe banheiros de uso coletivo neutros em escolas e universidades de SC

Norma sancionada por Jorginho Mello prevê multa e prazo para adequação das instituições de ensino.

Luan

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Foto: Gerada por IA/ND Mais

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (21) uma nova legislação em Santa Catarina que veta a existência de banheiros de gênero neutro de uso coletivo em instituições de ensino. A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e estabelece regras que valem para toda a rede educacional do Estado, pública e privada, desde creches até universidades.

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O texto é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2025. Na mesma sessão, também passou um projeto que trata da proibição de banheiros unissex em repartições públicas.

A nova lei determina que escolas e universidades mantenham sanitários separados por sexo, masculino e feminino, exigindo ao menos uma unidade de cada em todos os níveis de ensino — básico, médio, técnico e superior. Além disso, ficam vetados vestiários e dormitórios classificados como neutros.

Há, porém, uma exceção: estabelecimentos privados que possuam apenas um banheiro individual, de uso exclusivo e com porta fechada, não se enquadram na proibição.

Multas e fiscalização

As instituições que não cumprirem a regra poderão ser multadas em R$ 10 mil. Após a autuação, haverá um prazo de 45 dias para que a situação seja regularizada sem cobrança. Caso a adequação não ocorra dentro desse período, poderão ser aplicadas novas penalidades mensalmente até que a exigência seja atendida. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Educação.

O debate sobre o tema já havia gerado repercussão em cidades catarinenses nos últimos anos. Em 2022, a instalação de um banheiro unissex em uma escola de Joinville provocou discussões, e, no mesmo ano, Blumenau aprovou uma lei municipal que restringiu esse tipo de espaço em locais públicos.


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